o manejo do

DIREITO CREDITÓRIO

qUAL É A IDEIA?

Mesmo credor e mesmo devedor

Quando duas pessoas são credoras e devedoras simultaneamente, a legislação prevê a possibilidade de compensação das dívidas com os créditos mútuos.

Isso ocorre para quaisquer relações:

  1. União, Estado, DF ou Municípios x cidadão comum ou empresa;
  2. Instituições Financeiras x cidadão comum ou empresa.
Entretanto, tanto os Entes Federativos quanto a Instituições Financeiras costumam protelar o pagamento de dívidas judiciais, o que ocasiona no interesse desse credores em efetuarem a venda desse “direito de receber” por um preço abaixo do seu valor, com uma média de 40% de desconto, o chamado “deságio”.
Uma boa assessoria jurídica, com canais seguros para aquisição desse crédito pode gerar uma grande oportunidade de redução de custos.
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Amaral e Pessoa Advogados, CNPJ/MF nº 28.858.687/0001-10, SBS q 02 Bloco E Lote 15 sala 206 CEP 70070-120 BRASILIA-DF

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