o setor de

PRECATÓRIO e rpv

o que são

COMO SURGEM

RPV e PRECATÓRIOS são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal, em que o devedor é um ENTE PÚBLICO, ou seja, UNIÃO, DF, ESTADO ou MUNICÍPIO e suas respectivas autarquias e empresas pública em regime de monopólio (como a CAESB, METRO, CEASA e NOVACAP).

A diferença entre ambos está no valor, que interfere no prazo de pagamento:

  1. RPV: Federal, até 60 salários mínimos. Distrital, até 20, pagamento entre 60/90 dias. Caso não seja efetuado, bloqueio de valores nas contas públicas.
  2. PRECATÓRIO: Federal, a partir de 60 salários minimos, e 20 salários mínimos, no caso do Distrital. Depende de inscrição na LOA, cujo prazo se encerra em abril do ano corrente, e só é pago no exercício seguinte.
Tanto o PRECATÓRIO quanto o RPV podem ser utilizados para abatimento de dívidas com seus respectivos Entes Públicos emissores, e possuem suas regras para atualização de valores.
O escritório Amaral e Pessoa possui profissionais capacitados para fornecer o melhor assessoramento possível, melhorando os valores bem como auxiliando no recebimento menos moroso.

Amaral e Pessoa Advogados, CNPJ/MF nº 28.858.687/0001-10, SBS q 02 Bloco E Lote 15 sala 206 CEP 70070-120 BRASILIA-DF

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