LEIS DISTRITAIS 5.105 E 5016 DE 2013
REAJUSTE DA 3ª PARCELA
LEIS DISTRITAIS 5.105 E 5016 DE 2013
No presente momento, o TJDFT está para pautar o julgamento em conjunto das ações rescisórias que envolvem ambas as categorias: Auxiliar e Professor (ambas da educação).
Tendo em vista que recentemente foi julgada IMPROCEDENTE a Ação Rescisória referente ao reajuste da lei distrital 5.184/13, acreditamos que esse poderá também ser o desfecho para as carreiras da educação.
Quanto àqueles que já entraram com a ação, tem-se os seguintes movimentos:
Para ambas as carreiras, necessita-se das FICHAS FINANCEIRAS de 2015 a 2022, que se extrai no portal do servidor do DF.
Entretanto, para a carreira de Assistência à Educação, é interessante também informativo sobre as progressões de carreira, pelo portal SEI. Ainda assim, o Escritório Amaral e Pessoa possui método que, mesmo sem esse documento, consegue resultado muito próximo do apurado pela contadoria judicial.
Cada pessoa possui o seu próprio histórico profissional, e não conseguimos identificar qualquer relação entre valores a receber com antiguidade, cargo, ou qualquer outro fator.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas com nossos profissionais, pelo botão do símbolo verde conhecido flutuando no canto inferior esquerdo da tela.
Amaral e Pessoa Advogados, CNPJ/MF nº 28.858.687/0001-10, SBS q 02 Bloco E Lote 15 sala 206 CEP 70070-120 BRASILIA-DF